A Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária e de CONSEGs, órgão vinculado a secretaria de Estado da Segurança Pública, vem informar aos presidentes de CONSEGs, membros de sua diretoria e membros efetivos, que a partir do último dia 06 de julho, entrou em vigor as normas de restrições eleitorais no tocante às entidades públicas e seus agentes (servidores públicos ou voluntários).
Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEG, são definidos como entidades públicas, sem personalidade jurídica, fator que leva aos seus membros, por adesão (Termo de Adesão ao Serviço Voluntário), a total observância aos critérios e restrições de seus integrantes (voluntários), advindas do período eleitoral 2024, para os poderes Executivo e Legislativo municipais, devendo os gestores (Presidentes e seus membros), cumprindo o Regulamento dos CONSEG e a Legislação eleitoral em vigor, (vide https://www.pge.sc.gov.br/wp-content/uploads/2024/06/Manual-das-Eleicoes-2024.pdf), Manual do Comportamento dos Agentes públicos da Administração Estadual, ter pleno conhecimento sobre tais regramentos.
É requisitado de vossa senhoria, que em todas as reuniões do CONSEG, (de diretoria ou comunitária), seja vedado por parte de possíveis pré-candidatos, e membros do CONSEG, qualquer tipo de manifestação político partidária para campanha eleitoral 2024, assim precavendo-se de qualquer irregularidade que venha ser informada ao Tribunal Regional Eleitoral-TER-SC, recaindo sobre a presidência do CONSEG e os que fizeram uso indevido do espaço para campanha partidária, algum tipo de sanção.
Outrossim, cabe aos membros da diretoria o fiel cumprimento do Regulamento dos CONSEGs e as orientações legais pertinentes a legislação eleitoral vigente para este período, informando aos visitantes sobre as responsabilidades e seu descumprimento.
Respeitosamente,
Equipe Técnica
Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária e de CONSEGs