A Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária e de CONSEGs (CEPCC)
A História da CEPCC, tem seu início com a edição do Decreto 2.136/2001, de 12 de março de 2001, designada inicialmente como “Comissão Coordenadora”, com a função de “Coordenar os trabalhos referente aos assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança” (CONSEGs), junto ao Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Ainda no Decreto, define a composição da referida Comissão Coordenadora, os comandos das Polícias Militar e Civil e com sua regulamentação[1], define a participação dos Membros Natos (policiais), como fundamentais para o funcionamentos dos CONSEGs com a Sociedades Civil Organizada nas suas diretorias.
Criados, os CONSEGs “serão representados coletivamente, e em caráter exclusivo, pelo Presidente da Comissão Coordenadora. ”, conforme regulamento:
Artigo 2º - Os CONSEGs, Conselhos Comunitários de Segurança, são entidades de apoio às Polícias Estaduais nas relações com a comunidade para a solução integrada dos problemas de segurança pública com base na filosofia da Polícia Comunitária, vinculados, por adesão, às diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por intermédio da Comissão Coordenadora dos Assuntos dos Conselhos Comunitários de Segurança
Nos anos de 2018 e 2020, houve a edição do decreto 1.456/2018, de 26 de janeiro de 2018, e as alterações decreto 794/2020, em 18 de agosto de 2020, inserindo o Corpo de Bombeiro Militar e Polícia Científica como Instituições da Segurança Pública envolvida na atenção aos CONSEGs.
Nestes vinte e um (21) anos, a Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária e de Consegs, se consolida como órgão da Secretaria de Estado da Segurança Pública, atuando na difusão da Filosofia de Polícia Comunitária e na Coordenação dos Assuntos dos CONSEGs, não medindo esforços com seu corpo técnico para levar aos Catarinenses esta Filosofia no diálogo com as forças de segurança pública, provando neste período que com a capacitação de mais de oito (8) mil pessoas, entre lideranças comunitárias e policiais, nos cursos de Liderança Comunitária, Qualificação para Membros Natos, Cursos Nacionais de Promotor e Multiplicador de Polícia Comunitária (Convênio SENASP/SSP-SC), verdadeiramente demonstrou que a atuação policial nos processos de proteção ao cidadão depende da integração e participação social.
Esta realidade reforça a importância dos CONSEGs com seus voluntários e o trabalho das policias num constante vigiar sobre a criminalidade, a desordem e o medo do crime.
Por fim, a Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária e de CONSEGs exerce sua competência, assessorando o titular da SSP em matérias relativas à Polícia Comunitária e aos CONSEGs; orienta as instituições policiais no que tange às Políticas de Polícia Comunitária e Segurança Cidadã.

[1] Regulamento dos Conselhos Comunitários de Segurança, aprovado pela Resolução SSP N. 001/2001, de 06.07.2001